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ATENÇÃO PRESTADOR

 

COMUNICADO IMPORTANTE AOS PRESTADORES PESSOA FÍSICA

Mudanças tributárias ¿ Ato Declaratório Interpretativo RFB n°02/25

 


Em setembro a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 02, que traz esclarecimentos significativos sobre a contribuição previdenciária (INSS) e o tratamento tributário aplicável a médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde que prestam serviços por meio de operadoras de planos de saúde.

 

O ato esclarece que:

 

1. O recolhimento do INSS deverá ser feito diretamente pelo prestador de serviço pessoa física, aplicando-se a alíquota de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS;

 

2. Caso o prestador opte pelo regime simplificado, poderá recolher 11% sobre o valor mínimo (salário de contribuição base), conforme previsto no art. 21 da Lei 8.212/1991;

 

3. Não haverá mais retenção de INSS pela contratante, cabendo ao profissional efetuar o recolhimento mensal por conta própria;

 

4. É importante revisar junto à sua contabilidade se há necessidade de complementar recolhimentos anteriores ou ajustar o enquadramento tributário.

 

A partir da competência janeiro/2026 (que será paga em fevereiro/2026), a retenção não será mais feita pelo Plamhuv.

 

Diante disso, o Plamhuv orienta que os credenciados entrem em contato com seus contadores, a fim de garantir o correto enquadramento e evitar inconsistências em declarações fiscais ou previdenciárias.


As faturas estarão disponíveis no sistema a partir do dia 22 de cada mês. Assim as NOTA FISCAIS poderão ser emitidas a partir deste dia. Os pagamentos serão realizados no último dia útil do mês.