COMUNICADO IMPORTANTE AOS PRESTADORES PESSOA FÍSICA
Mudanças
tributárias ¿ Ato Declaratório Interpretativo RFB n°02/25
Em
setembro a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº
02, que traz esclarecimentos significativos sobre a contribuição previdenciária
(INSS) e o tratamento tributário aplicável a médicos, odontólogos e demais
profissionais de saúde que prestam serviços por meio de operadoras de planos de
saúde.
O
ato esclarece que:
1.
O recolhimento do INSS deverá ser feito diretamente pelo prestador de serviço
pessoa física,
aplicando-se a alíquota de 20% sobre a remuneração, limitada ao teto do INSS;
2.
Caso o prestador opte pelo regime simplificado, poderá recolher 11% sobre o
valor mínimo (salário de contribuição base), conforme previsto no art. 21 da
Lei 8.212/1991;
3.
Não haverá mais retenção de INSS pela contratante, cabendo ao profissional
efetuar o recolhimento mensal por conta própria;
4.
É importante revisar junto à sua contabilidade se há necessidade de
complementar recolhimentos anteriores ou ajustar o enquadramento tributário.
A
partir da competência janeiro/2026 (que será paga em fevereiro/2026), a
retenção não será mais feita pelo Plamhuv.
Diante disso, o Plamhuv orienta que os credenciados entrem em contato com seus contadores, a fim de garantir o correto enquadramento e evitar inconsistências em declarações fiscais ou previdenciárias.